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Viagem de menor brasileiro ao exterior
Informações úteis

 

De acordo com a RESOLUÇÃO No 51 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 25 de março de 2008, é dispensável a autorização JUDICIAL de viagem para os brasileiros menores de 18 anos que viajem ao exterior com apenas um dos genitores, com terceiros ou desacompanhado.

DOCUMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM

Ao responsável que não vai acompanhar o menor é facultado confeccionar um documento de autorização com as seguintes características:

  • duas (2) vias (uma das quais deverá ser retida pelo agente da Polícia Federal, no embarque);
  • fotografia do menor;
  • prazo de validade (a ser fixado pelos genitores ou responsáveis legais);e
  • firma reconhecida

 

Deverá ser anexada, ao documento de autorização, uma cópia do documento de identidade do menor, ou do termo de guarda, ou do termo de tutela.

Situações particulares:

  • MENOR ACOMPANHADO DE APENAS UM DOS GENITORES: o documento de autorização deve ser assinado pelo genitor que não vai viajar;
  • MENOR ACOMPANHADO POR TERCEIRA PESSOA ou DESACOMPANHADO: o documento de autorização deve ser assinado por ambos genitores ou pelo responsável legal.

 

Para reconhecimento das assinaturas (firmas) do documento, pela Embaixada, o outorgante deverá:

  1. Assinar, mediante a apresentação de documentos brasileiros, o Livro de Registro de Firmas, caso ainda não o tenha feito (serviço gratuito); e
  2. Apresentar o documento de autorização de viagem assinado, para legalização (mediante pagamento de taxa).

 

IMPORTANTE São brasileiros os menores: nascidos no Brasil, nascidos no exterior (se ao menos um dos pais for brasileiro e o menor houver sido registrado na Embaixada); e, os nascidos no Brasil e adotados por estrangeiros. Portanto, em caso de viagem ao Brasil, devem, OBRIGATORIAMENTE, ser titulares de passaporte brasileiro.

 

RECONHECIMENTO DE FIRMAS:

Cidadãos brasileiros RESIDENTES NA COLÔMBIA devem fazer o reconhecimento de firma na Embaixada. Caso não possam comparecer pessoalmente, deverão seguir os procedimentos indicados para reconhecimento de firma de genitor estrangeiro.

Se um dos pais não tiver nacionalidade brasileira (GENITOR ESTRANGEIRO), deverá fazer uma autorização, reconhecê-la em cartório colombiano ( Notaria ) e, posteriormente, tramitá-la nas seguintes repartições:

  • Superintendência de Notariado e Registro de Bogotá (para reconhecimento de firma do notário)- Calle 26, número 13 - 49, segundo piso;
  • Ministério da Relações Exteriores da Colômbia ( para legalizar o documento) - Transversal 17, número 98 - 55; e, por fim;
  • Embaixada do Brasil (mediante pagamento de taxa para legalização).

 

Lembre-se que a lei colombiana exige que todos os menores (colombianos ou estrangeiros RESIDENTES no país), que entrem ou saiam da Colômbia, desacompanhados ou sem um dos pais, tenham autorização de ambos pais ou, se for o caso, daquele que não vai viajar.
Portanto, se você é brasileiro, residente na Colômbia, e deseja que seu filho menor viaje só ou acompanhado do outro genitor, deverá dirigir-se a uma “Notaria” colombiana (cartório) para fazer, a partir dos modelos lá disponíveis, uma autorização de viagem válida para as autoridades colombianas.

 

 

 

 

 

 

 

 

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