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INFORMAÇÕES SOBRE CPF

As Embaixadas do Brasil e Consulados estão habilitadas a tramitar solicitações de residentes no exterior sobre o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

As instruções abaixo permitem a você realizar as seguintes operações:

1) Inscrição de pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) (Caso você ainda não tenha o documento)
2) Emissão de formulário CPF para residentes no Exterior
3) Recadastramento de CPF (Aplicável nos casos de reativação de CPF, entre outros)

Desde primeiro de dezembro de 2002 estão obrigados à inscrição no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público, inclusive:

a.imóveis;
b. veículos;
c. embarcações;
d. aeronaves
e. participaçoes societárias;
f. contas-correntes bancárias;
g. aplicações no mercado de capitais;

A inscrição será realizada da seguinte forma:

1. Imprima o formulário de inscrição disponível na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet e que também pode ser obtido no link abaixo:

Para imprimir seu Formulário clique aqui.

ATENÇÃO: O sistema da Receita Federal, por meio da Internet, fornece automaticamente o CÓDIGO PESSOAL de cada Formulário impresso. Cada CÓDICO (situado na parte superior direita da página do Formulário) se refere a uma ÚNICA solicitação/pedido.

2. Preencha o formulário com os dados solicitados;

3. Compareça à representação diplomática brasileira em seu país de residência portando o formulário preenchido bem como original e cópia dos seguintes documentos:

I - documento de identidade aceito no país de residência, que comprove a filiação de pessoa física;
II - documento de identidade de um dos pais, tutuor, curador ou responsável pela guarda e documento que ocmprove a fialiação, tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido se referir à inscrição, conforme o caso, de menor de 16 anos ou incapaz;
III - documento de identidade do procurador e instrumento público de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador

ATENÇÃO: Cópias de documentos brasileiros não precisam ser autenticadas. Cópias de documentos colombianos ou estrangeiros DEVEM ser previamente autenticadas com incidência de taxas de legalização na Embaixada.

4. Anote o número do código de atendimento que consta do canto superior direito do formulário impresso pela Internet. Ele servirá para acompanhar sua solicitação de inscrição, alteração ou cancelamento de inscrição no CPF, por meio de consulta no link abaixo:

Para acompanhar o trâmite de seu pedido tenha em mãos o CÓDIGO de seu Formulário e clique aqui.

5. Quando for concluído no Brasil o atendimento o número de inscrição cadastral Você será informado sobre o resultado da consulta realizada.

 

 

 

 

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