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INFORMAÇÕES
SOBRE CPF
As Embaixadas do Brasil e Consulados estão habilitadas a
tramitar solicitações de residentes no exterior sobre
o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.
As instruções
abaixo permitem a você realizar as seguintes operações:
1) Inscrição
de pessoas físicas residentes fora do Brasil no Cadastro
de Pessoas Físicas (CPF) (Caso você ainda
não tenha o documento)
2) Emissão de formulário CPF para
residentes no Exterior
3) Recadastramento de CPF (Aplicável nos
casos de reativação de CPF, entre outros)
Desde primeiro
de dezembro de 2002 estão obrigados à inscrição
no CPF as pessoas físicas residentes no exterior que possuam
no Brasil bens e direitos sujeitos à registro público,
inclusive:
a.imóveis;
b. veículos;
c. embarcações;
d. aeronaves
e. participaçoes societárias;
f. contas-correntes bancárias;
g. aplicações no mercado de capitais;
A inscrição será realizada da seguinte forma:
1. Imprima o
formulário de inscrição disponível na
página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet
e que também pode ser obtido no link abaixo:
Para imprimir
seu Formulário clique
aqui.
ATENÇÃO: O sistema da Receita Federal, por meio da Internet, fornece automaticamente
o CÓDIGO PESSOAL de cada Formulário impresso. Cada
CÓDICO (situado na parte superior direita da página
do Formulário) se refere a uma ÚNICA solicitação/pedido.
2. Preencha
o formulário com os dados solicitados;
3. Compareça
à representação diplomática brasileira
em seu país de residência portando o formulário
preenchido bem como original e cópia dos
seguintes documentos:
I - documento de identidade aceito no país de residência,
que comprove a filiação de pessoa física;
II - documento de identidade de um dos pais, tutuor, curador ou
responsável pela guarda e documento que ocmprove a fialiação,
tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda quando o pedido
se referir à inscrição, conforme o caso, de
menor de 16 anos ou incapaz;
III - documento de identidade do procurador e instrumento público
de procuração, quando o pedido for efetuado por procurador
ATENÇÃO: Cópias de documentos brasileiros não precisam ser
autenticadas. Cópias de documentos colombianos ou estrangeiros
DEVEM ser previamente autenticadas com incidência de taxas
de legalização na Embaixada.
4. Anote o número
do código de atendimento que consta do canto superior direito
do formulário impresso pela Internet. Ele servirá
para acompanhar sua solicitação de inscrição,
alteração ou cancelamento de inscrição
no CPF, por meio de consulta no link abaixo:
Para acompanhar
o trâmite de seu pedido tenha em mãos o CÓDIGO
de seu Formulário e clique
aqui.
5. Quando for
concluído no Brasil o atendimento o número de inscrição
cadastral Você será informado sobre o resultado da
consulta realizada.
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