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TAXAS
DE AEROPORTO COLOMBIANAS
Se
sua agência de turismo, no ato da emissão de sua passagem
aérea, não recolheu os valores relativos às
taxas de aeroporto exigidas pela lei colombiana, tenha em conta
que você deverá efetuar o pagamento das mesmas no ato
de saída do território colombiano.
Por se tratar de valor razoável, recomenda-se aos viajantes
estarem atentos a essa exigência a fim de evitar transtornos
de última hora, reservando os recursos necessários
para pagamento.
A Embaixada do Brasil não conta, em seu orçamento,
com recursos para pagamento de taxas de aeroporto. Tal pagamento
é de responsabilidade EXCLUSIVA DO VIAJANTE.
ATENÇÃO:
Na Colômbia, a exigência de pagamento de taxas aeroportuárias
também se aplica a detentores de passaporte diplomático
ou de serviço.
A
título de exemplo,
em agosto de 2003, o valor conjunto das taxas aeroportuárias
colombianas situa-se ao redor de 60 dólares norte-americanos
(valores sujeitos a alteração sem prévio aviso
e a critério das autoridades colombianas) .
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