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TAXAS DE AEROPORTO COLOMBIANAS

Se sua agência de turismo, no ato da emissão de sua passagem aérea, não recolheu os valores relativos às taxas de aeroporto exigidas pela lei colombiana, tenha em conta que você deverá efetuar o pagamento das mesmas no ato de saída do território colombiano.

Por se tratar de valor razoável, recomenda-se aos viajantes estarem atentos a essa exigência a fim de evitar transtornos de última hora, reservando os recursos necessários para pagamento.
A Embaixada do Brasil não conta, em seu orçamento, com recursos para pagamento de taxas de aeroporto. Tal pagamento é de responsabilidade EXCLUSIVA DO VIAJANTE.

ATENÇÃO: Na Colômbia, a exigência de pagamento de taxas aeroportuárias também se aplica a detentores de passaporte diplomático ou de serviço.

A título de exemplo, em agosto de 2003, o valor conjunto das taxas aeroportuárias colombianas situa-se ao redor de 60 dólares norte-americanos (valores sujeitos a alteração sem prévio aviso e a critério das autoridades colombianas) .


 

 

 

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