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LIMITES E POSSIBILIDADES DA
ASSISTÊNCIA CONSULAR A BRASILEIROS
Os Consulados e setores consulares de Embaixadas do Brasil têm
como principal função prestar assistência a
cidadãos brasileiros no exterior.
Nesse sentido, é importante que você saiba que há limites legais para a atuação das autoridades consulares brasileiras no exterior e que elas NÃO PODEM:
·Caso o cidadão brasileiro seja roubado ou perca
o seu passaporte, os consulados e os escritórios consulares
temporários brasileiros poderão emitir novo passaporte
(mediante pagamento de taxa) ou documento de viagem (gratuito) que
possibilite seu regresso ao Brasil. Nesse caso, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Original,
ou fotocópia autenticada NO BRASIL, da certidão de
nascimento ou cédula de identidade original expedida por
órgão público brasileiro;
b) título de eleitor e comprovantes de voto ou justificativas
de ausência nas últimas eleições;
c) documento que comprove estar em dia com as obrigações
militares;
d) registro policial da ocorrência de perda ou furto do passaporte;
·
Em caso de detenção de cidadão brasileiro,
a autoridade consular deverá zelar para que as autoridades
locais ajam com eqüidade e justiça em relação
a ele (ou seja, não receba tratamento de qualidade diferente
daquele dado aos presos locais). Além disso, poderá
indicar nomes de advogados particulares para defendê-lo e
informar sua família no Brasil sobre o ocorrido.
·
Se um cidadão brasileiro necessitar de tratamento médico,
a autoridade consular poderá indicar-lhe clínica ou
médico de referência, além de avisar sua família
no Brasil;
·
Sugerir medidas de segurança e precauções a
serem tomadas durante viagens;
·
Prestar serviços consulares notariais (registro de filhos,
transcrição de atestados de óbito, legalização
de documentos, etc);
·
Aos brasileiros residentes na Colômbia, informar-lhes periodicamente
sobre questões relativas a CPF, Título de Eleitor,
etc.
Por outro lado, é igualmente necessário que você
saiba que há limites legais para a atuação
das autoridades consulares brasileiras no exterior e que elas NÃO
PODEM:
·
Pagar suas despesas de manutenção na Colômbia
(aluguel, roupas, remédios, etc) ou fornecer dinheiro para
despesas correntes;
·
Obter gratuitamente passagens em companhias aéreas, aviões
militares, de carga ou de correios, empresas de ônibus, taxi,
trens ou navegação marítima e fluvial para
qualquer destino;
·
Livrar o cidadão brasileiro de detenção, quando
acusado de crime ou infração, e obter para ele tratamento
diferenciado do prestado aos nacionais locais em prisões.
· Sem prejuízo de comunicar sua detenção
ou prisão a um familiar indicado no Brasil, a Embaixada não
fornece dinheiro ou cartões telefônicos para chamadas
internacionais de presos ou detidos;
·
Responsabilizar-se pelo pagamento de multas, fianças ou cauções
em nome de cidadãos brasileiros;
·
Interceder junto a promotores ou juízes em processos envolvendo
cidadãos brasileiros (a defesa cabe sempre ao advogado do
interessado);
·
Interferir ou questionar decisões soberanas da Justiça
colombiana (por exemplo: transferência de presos entre penitenciárias,
valores de multas, concessão de tutela ou guarda de menores,
etc);
·
Facilitar a obtenção de vistos perante outros consulados
estrangeiros, ou informar sobre requisitos exigidos por terceiros
países para entrada e naturalização, asilo
ou refúgio;
·
Agir ou falar em seu nome, ou de seu advogado, para obter guarda
de filhos menores perante a Justiça da Colômbia, nos
casos de separação ou divórcio;
·
Eximí-lo de deveres perante outro país, do qual você
também tem nacionalidade (por exemplo: se você é
cidadão colombiano e brasileiro, a Embaixada não pode
dispensá-lo da obrigatoriedade de prestar serviço
militar na Colômbia, ou do pagamento de impostos. De igual
modo, se você detiver dupla nacionalidade – por exemplo,
colombiana e brasileira – sempre será tratado pelas
autoridades locais exclusivamente como colombiano, ainda que alegue
a condição de duplo-nacional);
·
Responsabilizar-se pelo pagamento de dívidas contraídas
por cidadãos brasileiros (por exemplo, hospitais, clínicas,
hotéis, restaurantes, lojas ou referentes a passagens aéreas);
·
Tramitar envio de dinheiro, objetos ou pacotes para você a
partir do Brasil ou para o Brasil (apenas a rede bancária
e os correios, cobrando as taxas necessárias, estão
autorizada a fazer isso);
·
Responsabilizar-se pelo pagamento de despesas médicas ou
de internação em hospital;
·
Cobrir despesas com sepultamento, cremação, embalsamamento
e de transporte de restos mortais para o Brasil;
·
Regularizar a situação de cidadão brasileiro,
ou de seus dependentes, junto às autoridades de imigração
locais.
IMPORTANTE:
As convenções internacionais das quais o Brasil é
parte asseguram a qualquer cidadão, enquanto em território
estrangeiro, o direito de entrar em contacto com as autoridades
consulares brasileiras. Assim, caso você tenha algum problema
com as autoridades do local onde estiver, invoque esse direito.
Lembre-se, porém, que, uma vez em outro país, VOCÊ
ESTÁ SUJEITO ÀS LEIS LOCAIS. Informe-se e evite aborrecimentos.
O passaporte é sua identidade no exterior. Convém
guardá-lo bem e ter sempre anotado o seu número e
data de expedição. Se possível, tire uma fotocópia
de suas páginas iniciais, que contêm os dados pessoais
do portador e da autoridade expedidora, além do prazo de
validade. É também prudente manter fotocópia
do seu visto, pois no caso de perda ou furto do seu passaporte,
fica bem mais fácil o contato com as autoridades locais de
imigração.
Sempre esclareça as autoridades locais, quando a situação
assim o exigir, que o passaporte é documento de propriedade
do Governo brasileiro e, nessa condição, não
poderá ser objeto de apreensão. Quando viajar para
o exterior, leve consigo cópias de sua carteira de identidade,
CPF, certificado de reservista e título de eleitor. Caso
seu passaporte seja extraviado ou furtado, não haverá
motivo de aflição: registre a ocorrência na
polícia e a repartição consular providenciará
outro passaporte.
Caso você não disponha dos documentos que a lei brasileira
exige para a emissão de novo passaporte, a autoridade consular
poderá emitir uma 'Autorização de Retorno ao
Brasil' gratuita, que permitirá seu regresso ao Brasil.
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